Novo! Assinatura.
Cursos online por assinatura
Aprenda no seu tempo, a qualquer hora, em qualquer lugar
R$ 890,00
ou 10x de R$ 89,005% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
Por R$ 845,50
Veja nossos Cursos Online
Curso de PIS/Pasep e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo
R$ 650,00
ou 10x de R$ 65,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 617,50
Curso SPED FISCAL – REGISTRO 1601 OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
R$ 350,00
ou 7x de R$ 50,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 332,50
Bloco K - Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS/IPI
R$ 350,00
ou 7x de R$ 50,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 332,50
Novas regras do diferencial de alíquotas do ICMS nas Operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS
R$ 550,00
ou 10x de R$ 55,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 522,50
Curso de Auditoria Digital - SPED Fiscal ICMS/IPI, com ênfase no ICMS/RJ
R$ 550,00
ou 10x de R$ 55,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 522,50
Curso de Simples Nacional – Segregação de receitas
R$ 650,00
ou 10x de R$ 65,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 617,50
Curso de Análise da Tributação na importação de mercadorias - ICMS, IPI, II, PIS/COFINS
R$ 650,00
ou 10x de R$ 65,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 617,50
Curso de Analista Fiscal - ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins
R$ 1.020,00
ou 10x de R$ 102,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 969,00
FORMAÇÃO DE ASSISTENTE FISCAL - ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS
R$ 850,00
ou 10x de R$ 85,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 807,50
Curso de NF-e mod. 55 com demonstração do XML
R$ 350,00
ou 7x de R$ 50,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 332,50
CURSO DE ATUALIZAÇÃO DO ICMS/RJ
R$ 450,00
ou 9x de R$ 50,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 427,50
Curso Intensivo do ICMS/RJ
R$ 1.020,00
ou 10x de R$ 102,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 969,00
Curso de ISS - Imposto sobre Serviços
R$ 650,00
ou 10x de R$ 65,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 617,50
Curso de Substituição Tributária do ICMS/RJ . Com as Novas Regras de Complemento e Restituição do ICMS-ST/RJ introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23
R$ 750,00
ou 10x de R$ 75,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 712,50
Veja nossos Cursos Presenciais
Curso de novas regras de apuração e escrituração do FECP no Registro 1900 e filhos por videoconferência
Regras introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 714/24
R$ 650,00
ou 10x de R$ 65,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 617,50
Curso de Reforma Tributária para o Setor Fiscal Por videoconferência
Emenda Constitucional nº 132/23 (Incluído a PLP nº 68/24 e PLP nº 108/24)
R$ 650,00
ou 10x de R$ 65,00 no cartão de crédito5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10
PorR$ 617,50
Áreas de atuação
Consultoria Tributária
A nossa área de consultoria oferece serviços altamente qualificados de forma on line, pessoal com hora marcada e a elaboração de pareceres técnicos, de forma a ...
Leia maisConsultoria Tributária
A nossa área de consultoria oferece serviços altamente qualificados de forma on line, pessoal com hora marcada e a elaboração de pareceres técnicos, de forma a ajudar os nossos clientes com tomadas de decisões para alcançar uma visão abrangente da questão tributária em todas as suas operações específicas, a fim de evitar desembolsos indevidos ou multas decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias. Os atendimentos abrangerão o ICMS do Estado do Rio de Janeiro com as obrigações acessórias e contendo a análise das legislações específicas dos Estados que a empresa contratante se envolver, IPI, ISS com base na lei complementar 116/2003 e análise das legislações específicas dos Municípios que a empresa contratante se envolver, PIS/COFINS, EFD – Contribuições, EFD ICMS/IPI e documentos eletrônicos: NF-E,NFC-e,CT- e,MDF-e. Atuamos no contencioso tributário administrativo e judicial e especialmente, de maneira personalizada, de forma a atender à situação específica de cada cliente e de cada caso analisado.
Contencioso Tributário
A MG Consultores atua também no contencioso tributário administrativo e judicial, nas esferas Estadual, Federal e Municipal, propondo ações para questionar ins...
Leia maisContencioso Tributário
A MG Consultores atua também no contencioso tributário administrativo e judicial, nas esferas Estadual, Federal e Municipal, propondo ações para questionar instituições de imposto ou anular cobrança realizada pelo Fisco.
Área Trabalhista
Assessoria jurídica em questões trabalhistas com foco empresarial. Patrocínio em ações judiciais de reclamações trabalhistas, inclusive nas instâncias superiore...
Leia maisÁrea Trabalhista
Assessoria jurídica em questões trabalhistas com foco empresarial. Patrocínio em ações judiciais de reclamações trabalhistas, inclusive nas instâncias superiores. Consultoria empresarial trabalhista, auditoria empresarial trabalhista, assessoria em processos trabalhistas, assessoria em defesas de fiscalização trabalhista, participação em mesas redondas perante os Sindicatos e Fiscais do trabalho, elaboração de cálculos trabalhistas e ajuizamento de ação trabalhista.
Os conhecimentos que acumulamos ao longo da vida não adianta de nada se for retido para si, torna-se inútil, tem que ser compartilhado, o meu negócio é compartilhar conhecimentos.
O conhecimento bem aplicado, gera poder e o profissional preparado tem o poder para dar soluções no dia a dia da empresa e será sempre valorizado.
Leia as últimas Notícias
Fisco Fácil
Leia maisFisco Fácil
O Estado do Rio de Janeiro disponibilizou no seu Portal o Fisco Fácil, este sistema está funcionando e o contador tem como ver as pendências das empresas quanto as obrigações acessórias não entregues , entregues com omissão ou com erro, ou seja, é a malha fina Estadual, se não regularizar as pendência, a empresa sofrerá ação fiscal.
Quem achava que o SPED FISCAL o Estado não iria fiscalizar, cuidado! Se o SPED FISCAL foi entregue com omissão de informações, erros ou não foi entregue serão apontadas essas pendências no sistema Fisco Fácil para ser regularizada.
Para o profissional retificar o SPED fiscal tem que saber as regras de lançamentos previstas no Guia da EFD ICMS e IPI e do anexo VII, parte II da Resolução SEFAZ 720/14. Quem não estiver atualizado com essas regras, será muito difícil atender as pendências que o sistema do Estado informou e o contribuinte sofrerá auto de infração ou vai direto para a dívida ativa.
Estamos preparados na defesa de auto de infração quando há entrega de GIA ICMS, SPED FISCAL, DUB, DECLAN com divergências, omissão de informações e falta de entrega dessas obrigações e quando há divergências das informações da administradora de cartão de crédito e débito com a receita do contribuinte.
STF DECIDE QUE CONTRIBUINTE TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DO ICMS ST
Leia maisSTF DECIDE QUE CONTRIBUINTE TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DO ICMS ST
Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
Também foi definida a modulação dos efeitos do julgamento, de forma que o entendimento passa a valer para os casos futuros e somente deve atingir casos pretéritos que já estejam em trâmite judicial. Foi fixada também a tese do julgamento para fim de repercussão geral: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."
O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que atualmente o Fisco tem a possibilidade de apurar a operação real, não devendo a presunção de valor feita antes ser considerada definitiva e sim provisória, por isso, possível a restituição dos valares pagos a mais pelo contribuinte. Para ele, quando o regime foi introduzido pela EC 3/93, a lógica adotada foi de que no estágio em que se encontravam o sistema de administração e fiscalização tributária era inviável a apuração do valor real da venda. O ministro também afirmou que a via é de mão dupla, da mesma forma que o contribuinte pode ser ressarcido, também o Fisco pode cobrar a diferença se o valor presumido for menor do que o real.
STF decide excluir ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017
Leia maisSTF decide excluir ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017
No dia 13.05.2021 o Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017, data em que foi julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS” , ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio.
Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 13.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
Como se percebe, adotou-se a posição da Ministra Relatora de que inexistia qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, inclusive no que diz respeito ao montante do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, que deve ser aquele destacado nas notas fiscais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 12.08.2021 o acórdão do julgamento dos embargos de declaração da tese do século (RE 574.706, tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a publicação do acórdão a matéria está finalizada no Supremo, uma vez que a PGFN já acenou que não entrará com novos recursos. Por fim o acordão transitou em julgado no dia 08.09.2021.