Detalhes do Curso Online


Curso de Substituição Tributária do ICMS/RJ . Com as Novas Regras de Complemento e Restituição do ICMS-ST/RJ introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23

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Por

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Informações Gerais

Apresentar a legislação e orientar os participantes no cálculo e recolhimento do ICMS ST em operações com mercadorias sujeitas ao regime de  substituição tributária do ICMS, na emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto e substituído e lançamentos na EFD ICMS/IPI, através de exemplos práticos com as novas alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 142/18, com base na LC 87/96 e legislaçao do Estado do Rio de Janeiro.

Serão demonstradas as regras das empresas com código de regime tributário Simples Nacional, Simples Nacional excesso de sublimite e regime normal.

Informações Gerais

Formato: online. As videoaulas  estão dentro da área vip.

Incluso: Material didático em forma de apostila e certificado.

Módulo 1 - Considerações iniciais


Degustação
1.1– Apresentação

1.2 - Legislação de referência

1.2.1– Convênio ICMS 142/18

1.2.2– Consultas respondidas pela Superintendência de Tributação

1.3 – Portal nacional da substituição tributária

1.4 - Aplicativo gratuito para operacionalizar o ICMS ST

Módulo 2 - Responsabilidade tributária


2.1 – Responsabilidade subsidiária ou solidária

2.2 – Fluxograma da responsabilidade tributária

2.3 – NF-e emitida pelo contribuinte substituto

2.4 – Optantes pelo Simples Nacional

2.4.1 – Mercadorias passíveis de estarem sujeitas ao regime de substituição tributária

Módulo 3 - Espécies de substituição tributária do ICMS


3.1- Espécies de substituição tributária

3.2 - Operações antecedentes

3.2.1 - Revogação das pautas fiscais nas operações antecedentes

3.3 - Operações concomitantes

3.4 - Operações subsequentes dentro do Estado

3.4.1 - Operações subsequentes interestaduais

Módulo 4 - Restituição do ICMS ST


Degustação
4.1 – Art. 150, § 7o da Constituição Federal

4.2 - STF no RE 593.849/MG

4.3 – Projeto de Lei nº 4.206/2018

4.3.1 – Lei nº 9.198/2021, regulamentado pelo Decreto nº 47.781/2021

4.4 - Procedimentos fiscais na legislação atual do Estado do Rio de Janeiro

4.4.1 - Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

4.5 - Vantagens e desvantagens

4.6 – Novas regras de complemento e Restituição do ICMS ST introduzidas pela Resolução SEFAZ n°578/23

Módulo 5 – Responsabilidade pela retenção do ICMS nas operações subsequentes


5.1 – Possibilidades que podem ocorrer

5.2 - Quando não há convênio, protocolo ou termo de acordo

5.2.1 - Recolhimento do ICMS antes da entrada no Estado

5.2.2 - Auto de infração

5.3 - Quando há convênio, protocolo ou termo de acordo

5.3.1 – Responsabilidade do remetente

5.3.2 - Termo de Acordo

5.3.2.1 - Portaria SAF n. º 1.321/13

5.3.3 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo remetente (Sem inscrição no SICAD)

5.3.4 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo remetente (Com inscrição no SICAD)

5.3.4.1 Inscrição estadual no Estado do Rio de Janeiro

5.4 - Responsável solidário (destinatário da mercadoria)

5.4.1 - Convênio ICMS nº 142/18, cláusula oitava

5.4.2 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo destinatário

5.5 - Aquisição interna de mercadoria

5.5.1 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo destinatário

5.6 – Saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto

5.6.1 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo contribuinte substituto

5.6.2 - CRT – Código de Regime tributário no XML

Módulo 6 - Inaplicabilidade do Regime de substituição tributária nas operações subsequentes


6.1 – Hipóteses de inaplicabilidade na legislação do Estado do Rio de Janeiro

6.1.1 – Operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria

6.1.2 – Transferência para outro estabelecimento

6.1.3 – operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização

6.1.4 – Saída para consumidor final

6.1.4.1 – Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

6.1.5 – MEI

6.1.6 – Operação subsequente isenta ou não tributada

6.2 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona inciso I

6.2.1 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona inciso II

6.2.2 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona incisos III e IV

6.2.3 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona inciso V, § 3º e § 4º

6.2.4 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona § 5º

6.2.5 – Escala industrial não relevante

Módulo 7 - Mercadorias sujeitas ao regime de ICMS ST nas operações subsequentes


7.1 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

7.2 - Como saber qual mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

7.2.1 - Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

7.3 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM

7.4 - Revisão de Convênios e Protocolos

7.5 – CEST – Código especificador da substituição tributária

Módulo 8 - Forma de cálculo do ICMS retido das operações subsequentes


8.1 – Lei Complementar nº 87/96

8.2 – Convênio ICMS 142/18, cláusula décima terceira

8.3 - Base de cálculo

8.3.1 - PMPF

8.3.2 - Vigência do PMPF

8.3.2.1 – Novo PMPF para operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

8.4 – MVA

8.5 – MVA Ajustada

8.5.1 – Convênio ICMS 142/18, cláusula décima e décima primeira

Módulo 9 - Diferencial de alíquotas


9.1 – LC 87/96

9.1.1 – Responsável pela retenção do diferencial de alíquotas

9.2 - Base única

9.3 - Base dupla (Regra específica aplicada em algumas Unidades Federadas)

9.3.1 Base dupla (Estado do Rio de Janeiro)

9.3.2 – Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

9.3.3 – Manual do ICMS ST no Portal da SEFAZ RJ

9.4 - Base com diferencial de alíquotas por dentro (Convênio ICMS 142/18)

Módulo 10 – Exemplo de Cálculo do ICMS retido


10.1 – Cálculo do imposto retido

10.2 - FECP ST

10.3 – Sistemática do Regime

Módulo 11 – Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto e substituído


11. 1 – Exemplo (Indústria)

11.2 - CFOP , CST, CSOSN

11.2.1 – Quando será utilizado o CFOP 5.403?

11.3 – Exemplo (atacadista)

Degustação
11.4 – Exemplo (varejista)

Módulo 12 – Empresa optante pelo Simples Nacional


12.1 – Regras para cálculo do ICMS retido

12.1.1 - CRT – Código de Regime tributário no XML

12. 2 - Exemplo de cálculo do ICMS retido

12.3 – MVA original

12.4 – Segregação das receitas no PGDAS-D

Módulo 13 - Obrigações acessórias


13.1 - Destda

13.2 - GIA ST

13.3 - EFD ICMS/IPI

13.3.1 - Onde encontrar as regras de lançamentos na EFD ICMS/IPI?

Módulo 14 - Demonstrações de lançamentos na EFD ICMS/IPI


14.1 - Lançamento do ICMS retido pelo contribuinte substituto

14.1.1 – Demonstração do lançamento no PVA

14.2 – Lançamento no Livro de entradas e saídas do atacadista e varejista

14.3 - Responsável Solidário nas operações internas e interestaduais

14.4 - ICMS-ST devido pelo substituto tributário na entrada

Módulo 15 – Operações interestaduais


15.1 - Art. 9.º da Lei Complementar nº 87/96

15.1.1 Anexo I do Livro VI do RICMS/RJ

15.2 – Inscrição no CAD ICMS da unidade federada destinatária

15.3 – Venda para consumidor final não contribuinte do ICMS

15.4 – Ressarcimento do ICMS ST. Veja novas regras na videoaula 18.9

Módulo 16 – Devolução de mercadoria


16.1 – Emissão da NF-e pelo contribuinte substituído

16.2 - Escrituração da NF-e de devolução pelo contribuinte substituído

16.3 - Remetente substituto inscrito no CAD-ICMS

16.4 - Remetente substituto localizado em outra UF não inscrito no CAD-ICMS

16.5 – Devolução e operação interestadual realizada por substituto tributário na entrada

16.6 - Devolução e operação interestadual realizada por responsável solidário

16.7 - Substituto optante pelo Simples Nacional

Módulo 17 – Levantamento do estoque


17.1 - Quando a mercadoria é retirada do regime de substituição tributária

17.1.1 - Live sobre a Lei nº 9.428/21 - Suspensão da Substituição tributária do ICMS

17.1.2 - Suspensão do ICMS ST - A inconstitucionalidade da expressão “ou não” do Decreto nº 48.039/22

17.2 – Quando a mercadoria é introduzida no regime de substituição tributária

Módulo 18 - Novas regras de Complemento e restituição do ICMS ST - Resolução SEFAZ nº 578/23

18.1 - Cálculo do Complemento e restituição do ICMS ST

18.2 - Operações subsequentes

18.3 - Tese do STF e ROT

18.4 - Regras de Emissão de NF-e e NFC-e

18.5 - NF-e , NFC-e e exemplos práticos

18.6 - Exemplos práticos

18.7 - Exemplos práticos e EFD

18.8 - EFD e Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN)

18.9- Ressarcimento e restituição específica de ICMS ST

18.10 - Nova alíquota do ICMS padrão interna de 22% e produção dos efeitos da Resolução SEFAZ 578/23. Veja apostila 3

18.11 - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ROT-ST - LEI Nº 10.357 DE 06 DE MAIO DE 2024

18.12 - Pedido de credenciamento no ROT-ST – Resolução SEFAZ nº 684/24 (Apostila 4)

Módulo19 - Nova alíquota padrão interna do ICMS no Estado do Rio de Janeiro a partir de 20/03/2024

19.1 - Nova MVA Ajustada, cálculo do DIFAL e do ICMS retido das operações subsequentes com a nova alíquota de 22%

Pessoas que atuam ou pretendam atuar na área tributário-fiscal, tais como empresários, gerentes tributários, advogados, contadores, auditores, analistas e auxiliares da área fiscal ou tributária, departamento comercial e outras pessoas envolvidas com a área fiscal da empresa.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário. Especializada em defesa de autos de infração do ICMS. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ. Autora do Blog Dicas Tributárias. Escreveu diversas matérias na área tributária e fiscal em revistas especializadas. Criadora de conteúdo tributário e fiscal  no canal da MG Treinamentos no Youtube. 

Como devo realizar as inscrições da pessoa física nos cursos online?

Clicar no botão verde “INSCREVA-SE” no curso desejado, após preencher a ficha “CADASTRE-SE” com email e a senha. Clicar em “FINALIZAR”, logo em seguida aparecerá o valor da compra e em pagamento escolha uma forma de pagamento.


Como deve ser realizada a inscrição de pessoa jurídica nos cursos online?

Igual a inscrição de pessoa física, mas após clicar em finalizar será direcionado para a página principal do nosso site, devendo clicar novamente no botão verde “INSCREVA-SE” do curso desejado, e aparecerá uma ficha cadastro dos participantes.


Como vou efetuar o pagamento?

O sistema de cobrança é do Banco Itaú. No final da inscrição você é direcionado para uma área segura do Banco e poderá escolher a melhor forma de pagamento.


O sistema on line é seguro?

Sim, já é utilizado por muitos empresários que realizam comércio eletrônico, sem falar que o Banco Itaú, é um dos maiores Bancos do Brasil.


Como funciona o curso online?

O aluno entrará na área vip do nosso site, devendo clicar em curso online e terá acesso ao curso por seis meses, podendo neste período, acessar as aulas de cada módulo do curso, baixar a apostila em pdf, fazer os exercícios eletrônicos. Além disso, na sua área vip durante este período terá acesso em material didático a diversos trabalhos trazendo os procedimentos fiscais dos seguintes tributos: ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS; em dúvidas frequentes, perguntas e respostas fundamentadas na legislação atual do ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS e na biblioteca elearning poderão ser acessados os vídeos com dicas de procedimentos fiscais dos tributos acima mencionados.


No curso online do aluno poderá tirar dúvidas com o professor?

O aluno poderá tirar dúvidas das aulas com a professora Ana Cristina Martins, que responderá no prazo de 3 dias úteis.


Quando o aluno terá acesso ao curso online?

Cursos ONLINE PAGOS: Pagamentos através de boleto ou cartão de crédito a partir da confirmação do pagamento, você receberá um e-mail confirmando que o Curso está liberado. Depois, acesse nosso site com seu login e senha e o Curso estará disponível na sua área de aluno.


Quanto tempo eu tenho de acesso ao curso?

Os cursos online têm 6 meses de duração para acesso. Assim, você pode assistir às aulas com calma, no seu tempo, além de revê-las quantas vezes quiser dentro deste período.


Quantos acessos e certificados posso obter?

A MG Treinamentos fornece 1 acesso (login) e 1 Certificado por inscrição em cada Curso. Preencha o nome corretamente no momento do cadastro em nosso site, pois é ele que constará no Certificado de Conclusão do Curso adquirido. Obs. Não é possível acessar a Plataforma EAD com o mesmo login, em dois locais diferentes.


Como funciona o curso online com transmissão ao vivo?

O formato do curso é a distância (transmissão ao vivo) e as aulas serão disponibilizadas em um ambiente virtual de fácil acesso. São 100% ao vivo, com interação em tempo real com o instrutor. O aluno poderá acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. O Acesso ao curso será enviado um e-mail ao participante com o convite para o aluno se cadastrar no ambiente virtual para poder assistir a aula. Além da aula ao vivo, o aluno terá acesso a reprise do curso por seis messes após a data do curso.