Detalhes do Curso Online


Curso de Substituição Tributária do ICMS/RJ . Com as Novas Regras de Complemento e Restituição do ICMS-ST/RJ introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23

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Por

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Informações Gerais

Apresentar a legislação e orientar os participantes no cálculo e recolhimento do ICMS ST em operações com mercadorias sujeitas ao regime de  substituição tributária do ICMS, na emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto e substituído e lançamentos na EFD ICMS/IPI, através de exemplos práticos com as novas alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 142/18, com base na LC 87/96 e legislaçao do Estado do Rio de Janeiro.

Serão demonstradas as regras das empresas com código de regime tributário Simples Nacional, Simples Nacional excesso de sublimite e regime normal.

Informações Gerais

Formato: online. As videoaulas  estão dentro da área vip.

Incluso: Material didático em forma de apostila e certificado.

Módulo 1 - Considerações iniciais


Degustação
1.1– Apresentação

1.2 - Legislação de referência

1.2.1– Convênio ICMS 142/18

1.2.2– Consultas respondidas pela Superintendência de Tributação

1.3 – Portal nacional da substituição tributária

1.4 - Aplicativo gratuito para operacionalizar o ICMS ST

Módulo 2 - Responsabilidade tributária


2.1 – Responsabilidade subsidiária ou solidária

2.2 – Fluxograma da responsabilidade tributária

2.3 – NF-e emitida pelo contribuinte substituto

2.4 – Optantes pelo Simples Nacional

2.4.1 – Mercadorias passíveis de estarem sujeitas ao regime de substituição tributária

Módulo 3 - Espécies de substituição tributária do ICMS


3.1- Espécies de substituição tributária

3.2 - Operações antecedentes

3.2.1 - Revogação das pautas fiscais nas operações antecedentes

3.3 - Operações concomitantes

3.4 - Operações subsequentes dentro do Estado

3.4.1 - Operações subsequentes interestaduais

Módulo 4 - Restituição do ICMS ST


Degustação
4.1 – Art. 150, § 7o da Constituição Federal

4.2 - STF no RE 593.849/MG

4.3 – Projeto de Lei nº 4.206/2018

4.3.1 – Lei nº 9.198/2021, regulamentado pelo Decreto nº 47.781/2021

4.4 - Procedimentos fiscais na legislação atual do Estado do Rio de Janeiro

4.4.1 - Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

4.5 - Vantagens e desvantagens

4.6 – Novas regras de complemento e Restituição do ICMS ST introduzidas pela Resolução SEFAZ n°578/23

Módulo 5 – Responsabilidade pela retenção do ICMS nas operações subsequentes


5.1 – Possibilidades que podem ocorrer

5.2 - Quando não há convênio, protocolo ou termo de acordo

5.2.1 - Recolhimento do ICMS antes da entrada no Estado

5.2.2 - Auto de infração

5.3 - Quando há convênio, protocolo ou termo de acordo

5.3.1 – Responsabilidade do remetente

5.3.2 - Termo de Acordo

5.3.2.1 - Portaria SAF n. º 1.321/13

5.3.3 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo remetente (Sem inscrição no SICAD)

5.3.4 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo remetente (Com inscrição no SICAD)

5.3.4.1 Inscrição estadual no Estado do Rio de Janeiro

5.4 - Responsável solidário (destinatário da mercadoria)

5.4.1 - Convênio ICMS nº 142/18, cláusula oitava

5.4.2 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo destinatário

5.5 - Aquisição interna de mercadoria

5.5.1 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo destinatário

5.6 – Saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto

5.6.1 - Prazo e forma de recolhimento a ser observado pelo contribuinte substituto

5.6.2 - CRT – Código de Regime tributário no XML

Módulo 6 - Inaplicabilidade do Regime de substituição tributária nas operações subsequentes


6.1 – Hipóteses de inaplicabilidade na legislação do Estado do Rio de Janeiro

6.1.1 – Operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria

6.1.2 – Transferência para outro estabelecimento

6.1.3 – operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização

6.1.4 – Saída para consumidor final

6.1.4.1 – Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

6.1.5 – MEI

6.1.6 – Operação subsequente isenta ou não tributada

6.2 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona inciso I

6.2.1 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona inciso II

6.2.2 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona incisos III e IV

6.2.3 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona inciso V, § 3º e § 4º

6.2.4 – Convênio ICMS 142/18, cláusula nona § 5º

6.2.5 – Escala industrial não relevante

Módulo 7 - Mercadorias sujeitas ao regime de ICMS ST nas operações subsequentes


7.1 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

7.2 - Como saber qual mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

7.2.1 - Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

7.3 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM

7.4 - Revisão de Convênios e Protocolos

7.5 – CEST – Código especificador da substituição tributária

Módulo 8 - Forma de cálculo do ICMS retido das operações subsequentes


8.1 – Lei Complementar nº 87/96

8.2 – Convênio ICMS 142/18, cláusula décima terceira

8.3 - Base de cálculo

8.3.1 - PMPF

8.3.2 - Vigência do PMPF

8.3.2.1 – Novo PMPF para operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

8.4 – MVA

8.5 – MVA Ajustada

8.5.1 – Convênio ICMS 142/18, cláusula décima e décima primeira

Módulo 9 - Diferencial de alíquotas


9.1 – LC 87/96

9.1.1 – Responsável pela retenção do diferencial de alíquotas

9.2 - Base única

9.3 - Base dupla (Regra específica aplicada em algumas Unidades Federadas)

9.3.1 Base dupla (Estado do Rio de Janeiro)

9.3.2 – Consulta respondida pela Superintendência de Tributação

9.3.3 – Manual do ICMS ST no Portal da SEFAZ RJ

9.4 - Base com diferencial de alíquotas por dentro (Convênio ICMS 142/18)

Módulo 10 – Exemplo de Cálculo do ICMS retido


10.1 – Cálculo do imposto retido

10.2 - FECP ST

10.3 – Sistemática do Regime

Módulo 11 – Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto e substituído


11. 1 – Exemplo (Indústria)

11.2 - CFOP , CST, CSOSN

11.2.1 – Quando será utilizado o CFOP 5.403?

11.3 – Exemplo (atacadista)

Degustação
11.4 – Exemplo (varejista)

Módulo 12 – Empresa optante pelo Simples Nacional


12.1 – Regras para cálculo do ICMS retido

12.1.1 - CRT – Código de Regime tributário no XML

12. 2 - Exemplo de cálculo do ICMS retido

12.3 – MVA original

12.4 – Segregação das receitas no PGDAS-D

Módulo 13 - Obrigações acessórias


13.1 - Destda

13.2 - GIA ST

13.3 - EFD ICMS/IPI

13.3.1 - Onde encontrar as regras de lançamentos na EFD ICMS/IPI?

Módulo 14 - Demonstrações de lançamentos na EFD ICMS/IPI


14.1 - Lançamento do ICMS retido pelo contribuinte substituto

14.1.1 – Demonstração do lançamento no PVA

14.2 – Lançamento no Livro de entradas e saídas do atacadista e varejista

14.3 - Responsável Solidário nas operações internas e interestaduais

14.4 - ICMS-ST devido pelo substituto tributário na entrada

Módulo 15 – Operações interestaduais


15.1 - Art. 9.º da Lei Complementar nº 87/96

15.1.1 Anexo I do Livro VI do RICMS/RJ

15.2 – Inscrição no CAD ICMS da unidade federada destinatária

15.3 – Venda para consumidor final não contribuinte do ICMS

15.4 – Ressarcimento do ICMS ST. Veja novas regras na videoaula 18.9

Módulo 16 – Devolução de mercadoria


16.1 – Emissão da NF-e pelo contribuinte substituído

16.2 - Escrituração da NF-e de devolução pelo contribuinte substituído

16.3 - Remetente substituto inscrito no CAD-ICMS

16.4 - Remetente substituto localizado em outra UF não inscrito no CAD-ICMS

16.5 – Devolução e operação interestadual realizada por substituto tributário na entrada

16.6 - Devolução e operação interestadual realizada por responsável solidário

16.7 - Substituto optante pelo Simples Nacional

Módulo 17 – Levantamento do estoque


17.1 - Quando a mercadoria é retirada do regime de substituição tributária

17.1.1 - Live sobre a Lei nº 9.428/21 - Suspensão da Substituição tributária do ICMS

17.1.2 - Suspensão do ICMS ST - A inconstitucionalidade da expressão “ou não” do Decreto nº 48.039/22

17.1.3 - Novidades a partir de 19.03.2025 com a LEI Nº 10.688/25

17.2 – Quando a mercadoria é introduzida no regime de substituição tributária

Módulo 18 - Novas regras de Complemento e restituição do ICMS ST - Resolução SEFAZ nº 578/23

18.1 - Cálculo do Complemento e restituição do ICMS ST

18.2 - Operações subsequentes

18.3 - Tese do STF e ROT

18.4 - Regras de Emissão de NF-e e NFC-e

18.5 - NF-e , NFC-e e exemplos práticos

18.6 - Exemplos práticos

18.7 - Exemplos práticos e EFD

18.8 - EFD e Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN)

18.9- Ressarcimento e restituição específica de ICMS ST

18.10 - Nova alíquota do ICMS padrão interna de 22% e produção dos efeitos da Resolução SEFAZ 578/23. Veja apostila 3

18.11 - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ROT-ST - LEI Nº 10.357 DE 06 DE MAIO DE 2024

18.12 - Pedido de credenciamento no ROT-ST – Resolução SEFAZ nº 684/24 (Apostila 4)

Módulo19 - Nova alíquota padrão interna do ICMS no Estado do Rio de Janeiro a partir de 20/03/2024

19.1 - Nova MVA Ajustada, cálculo do DIFAL e do ICMS retido das operações subsequentes com a nova alíquota de 22%

Pessoas que atuam ou pretendam atuar na área tributário-fiscal, tais como empresários, gerentes tributários, advogados, contadores, auditores, analistas e auxiliares da área fiscal ou tributária, departamento comercial e outras pessoas envolvidas com a área fiscal da empresa.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário, com ampla experiência na área fiscal. Especialista na defesa de autos de infração relacionados ao ICMS, atuou como instrutora de cursos sobre o ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Sócia fundadora da MG Treinamentos, é autora dos livros Regulamento do ICMS e Regulamento do ISS do Município do RJ. Mantém o Blog Dicas Tributárias e já publicou diversos artigos em revistas especializadas do setor. Também é criadora de conteúdo tributário e fiscal no canal da MG Treinamentos no YouTube.

Como devo realizar as inscrições da pessoa física nos cursos online?

Clicar no botão verde “INSCREVA-SE” no curso desejado, após preencher a ficha “CADASTRE-SE” com email e a senha. Clicar em “FINALIZAR”, logo em seguida aparecerá o valor da compra e em pagamento escolha uma forma de pagamento.


Como deve ser realizada a inscrição de pessoa jurídica nos cursos online?

Igual a inscrição de pessoa física, mas após clicar em finalizar será direcionado para a página principal do nosso site, devendo clicar novamente no botão verde “INSCREVA-SE” do curso desejado, e aparecerá uma ficha cadastro dos participantes.


Como vou efetuar o pagamento?

O sistema de cobrança é do Banco Itaú. No final da inscrição você é direcionado para uma área segura do Banco e poderá escolher a melhor forma de pagamento.


O sistema on line é seguro?

Sim, já é utilizado por muitos empresários que realizam comércio eletrônico, sem falar que o Banco Itaú, é um dos maiores Bancos do Brasil.


Como funciona o curso online?

O aluno entrará na área vip do nosso site, devendo clicar em curso online e terá acesso ao curso por seis meses, podendo neste período, acessar as aulas de cada módulo do curso, baixar a apostila em pdf, fazer os exercícios eletrônicos. Além disso, na sua área vip durante este período terá acesso em material didático a diversos trabalhos trazendo os procedimentos fiscais dos seguintes tributos: ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS; em dúvidas frequentes, perguntas e respostas fundamentadas na legislação atual do ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS e na biblioteca elearning poderão ser acessados os vídeos com dicas de procedimentos fiscais dos tributos acima mencionados.


No curso online do aluno poderá tirar dúvidas com o professor?

O aluno poderá tirar dúvidas das aulas com a professora Ana Cristina Martins, que responderá no prazo de 3 dias úteis.


Quando o aluno terá acesso ao curso online?

Cursos ONLINE PAGOS: Pagamentos através de boleto ou cartão de crédito a partir da confirmação do pagamento, você receberá um e-mail confirmando que o Curso está liberado. Depois, acesse nosso site com seu login e senha e o Curso estará disponível na sua área de aluno.


Quanto tempo eu tenho de acesso ao curso?

Os cursos online têm 6 meses de duração para acesso. Assim, você pode assistir às aulas com calma, no seu tempo, além de revê-las quantas vezes quiser dentro deste período.


Quantos acessos e certificados posso obter?

A MG Treinamentos fornece 1 acesso (login) e 1 Certificado por inscrição em cada Curso. Preencha o nome corretamente no momento do cadastro em nosso site, pois é ele que constará no Certificado de Conclusão do Curso adquirido. Obs. Não é possível acessar a Plataforma EAD com o mesmo login, em dois locais diferentes.


Como funciona o curso online com transmissão ao vivo?

O formato do curso é a distância (transmissão ao vivo) e as aulas serão disponibilizadas em um ambiente virtual de fácil acesso. São 100% ao vivo, com interação em tempo real com o instrutor. O aluno poderá acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. O Acesso ao curso será enviado um e-mail ao participante com o convite para o aluno se cadastrar no ambiente virtual para poder assistir a aula. Além da aula ao vivo, o aluno terá acesso a reprise do curso por seis messes após a data do curso.