Detalhes do Curso


Curso de Reforma Tributária para o Setor Fiscal Por videoconferência

Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025

Carga Horária: 16hs horas/aula

Frequência: Às quintas-feiras

Horário: nos dias 23/01 e 30/01 das 8h30 às 15h30 e no dia 06/02 das 8h30 às 12h30

Formato: a distância (transmissão por videoconferência)

Acesso ao curso: Será enviado por e-mail ao participante o link para se cadastrar no ambiente virtual e assistir a aula.

Incluso: Material didático em forma de apostila e certificado.

Bônus: Acesso às aulas gravadas do curso de Reforma Tributária por seis meses assim que estiverem disponíveis na plataforma.

Datas: 23/01, 30/01 e 06/02

R$ 750,00

ou 10x de R$ 75,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 712,50


Informações Gerais

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Reforma Tributária tem o objetivo de substituir seis tributos – PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de Estados, Municípios e Distrito Federal). Além disso, cria o Imposto Seletivo, de caráter regulatório, para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O ano de 2025 será decisivo para os profissionais do setor fiscal estudarem e compreenderem o novo sistema tributário do consumo, sendo necessário iniciar os estudos imediatamente.

Obviamente, haverá um aumento na demanda por profissionais com dupla especialização, capazes de entender tanto as regras dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo quanto as novas regras do sistema tributário durante a transição, que terá início em 01/01/2026 e terminará em 31/12/2032. Isso tende a aumentar a escassez de mão de obra, já que a necessidade de atualização será imediata, e os escritórios de contabilidade ou empresas contribuintes só conseguirão acompanhar essas mudanças no curto prazo se contarem com profissionais mais qualificados para essa etapa de transição da Reforma Tributária.

Este curso esclarecerá as mudanças trazidas pela Reforma Tributária por meio da EC 132/2023, bem como  as regras da Lei Complementar nº 214/2025 que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS),  o Imposto Seletivo (IS) e  cria o Comitê Gestor do IBS temporário.

Além disso, apresentará, passo a passo, as regras de transição para os novos tributos, preparando os profissionais para implementar o Novo Sistema Tributário Nacional nas empresas.

Leve seu aprendizado para o próximo nível. Faça sua inscrição neste curso !

Programa

1. Objetivos da Reforma Tributária
2. Diagnóstico do Sistema Tributário Atual
3. Novos princípios tributário
4. Alterações na tributação sobre o consumo

4.1. IVA DUAL: IBS (IVA Subnacional) e CBS (IVA Federal)
- Conceito de bens e serviços
-  Sujeitos passivos;
- Importação e exportação;
- Exemplo prático de cálculo por fora;
- Imunidades,
-  Regimes específicos de tributação;
- Regime diferenciado
- Regras de não cumulatividade e de creditamento com o Split payment inteligente, simplificado e manual;
- Benefícios fiscais
- alíquota padrão e de referência;
- Cashback
- Tributação do IBS no destino
- Gestão do Comitê Gestor  
- Processo administrativo fiscal
- Regras de emissão de nota fiscal, apuração e recolhimento do IVA dual
4.2. Imposto seletivo “ Sin TAX”
4.3 IPI ZFM
4.4. Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional
4.5. Regras de Transição para o novo modelo tributário

-  Novos tributos;
-  Extinção dos tributos substituídos e regras de redução do ICMS e ISS a partir de 2029;
- Aproveitamento dos saldos credores do ICMS, PIS e COFINS;
- Alíquota de referência (trava tributária);
- Mudança gradual da cobrança na origem para o destino (IBS)
- Seguro receita
- Zona Franca de Manaus
- Contribuição sobre produtos primários e semielaborados
4.6. Alteração no IOF sobre seguro
5. Criação de novos fundos

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional;
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS;
- Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá
6. Alterações na tributação sobre o patrimônio
- IPVA
- ITCMD
- IPTU
7. Alterações em outros tributos
- COSIP
- CIDE-combustíveis
8. Novas imunidades 
 

 

 

Profissional que atua na área tributária/fiscal da empresa.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário. Especializada em defesa de autos de infração do ICMS. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ. Autora do Blog Dicas Tributárias. Escreveu diversas matérias na área tributária e fiscal em revistas especializadas. Criadora de conteúdo tributário e fiscal  no canal da MG Treinamentos no Youtube.