Detalhes do Curso


Curso de benefícios fiscais do ICMS/RJ no Novo Riolog por videoconferência

Lei nº 9.025/2020 e Decreto nº 47.437/2020

Carga Horária: 6hs horas/aula

Frequência: Quinta-feira

Horário: 8h30 às 15h30

Formato: à distância (transmissão por videoconferência)

Acesso ao curso:  Será enviado por e-mail ao participante ou link para se cadastrar no ambiente virtual e assistir a aula.

Incluso:  Material didático em forma de apostila e certificado.

Data: 17/10

R$ 650,00

ou 10x de R$ 65,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista até 31/10

Por

R$ 617,50


Informações Gerais

O curso foi elaborado especialmente para:

✔ Analisar o incentivo do Regime diferenciado de tributação (Novo Riolog) previsto na Lei nº 9.025/2020 e regulamentado no Decreto nº 47.437/2020 em que consiste em 3 modalidades de benefícios fiscais, que atendem a atividade de comércio atacadista de mercadoria e empresas de comércio exterior;

✔ Demonstrar os cálculos do ICMS/RJ com a aplicações dos benefícios previstos no Regime diferenciado de tributação (Novo Riolog) se vale a pena para as operações que a empresa realiza;

✔ Orientar como será a emissão do documento fiscal e escrituração na EFD ICMS/IPI de acordo com o anexo XVIII, parte II da Resolução SEFAZ 720/14 quando se tratar de Benefícios fiscais do novo Riolog”

 

 

 

01.Segurança jurídica na aplicação do benefício fiscal

- Legislação aplicável (Constituição, Lei Complementar nº 160/17, Convênio ICMS nº 190/17 e legislação do Estado do Rio de Janeiro)

02. Regras aplicação de benefícios fiscais do ICMS no Estado do Rio de Janeiro 

- Intepretação do Manual de benefícios fiscais do ICMS (Decreto nº 27.815/01)

- Aplicação das novas regras de emissão de notas fiscais e escrituração do crédito presumido, ICMS diferido e ICMS desonerado;

- Regras de cálculo do FOT

03. Análise de cada benefício no Riolog

- Crédito presumido;

- Diferimento; e 

- Alíquota reduzida.

04. Aplicação dos benefícios nas operações específicas

- Importação de mercadorias;

- No regime de substituição tributária do ICMS; e 

- Nas operações internas e interestaduais

05. Segregação de operações

06. Requisitos para enquadramento no novo Riolog

07. Como requerer o benefício

A contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário. Especializada em defesa de autos de infração do ICMS. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ. Autora do Blog Dicas Tributárias. Escreveu diversas matérias na área tributária e fiscal em revistas especializadas. Criadora de conteúdo tributário e fiscal  no canal da MG Treinamentos no Youtube.