Detalhes do Curso


Curso de Novas Regras de Complemento e Restituição do ICMS-ST/RJ. Por videoconferência

Regras introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23 que vão impactar o comércio varejista

Carga Horária: 8hs horas/aula

Frequência: Quinta-feira

Horário: 8h30 às 17h30

Formato: Presencial

Local: Auditório da MG Treinamentos na Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Data: 14/12

R$ 650,00

ou 10x de R$ 65,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 617,50


Informações Gerais

O STF desde 24.10.2016 no RE 593.849/MG havia fixado a  tese jurídica ao Tema 201 da sistemática de repercussão geral que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se o preço praticado pelo comércio varejista for inferior à base de cálculo de retenção do imposto, mas podendo o Fisco cobrar o complemento do ICMS ST se o valor da base de cálculo de retenção do imposto for menor do que o  preço efetivo praticado pelo comércio varejista na venda a consumidor final. 

O Estado do Rio de Janeiro, publicou no DOERJ de 09/03/2021 a Lei nº 9.198/2021 que acrescentou o art. 28-A à Lei n° 2657/96, de 26 de dezembro de 1996 prevendo a possibilidade de Complemento e Restituição do ICMS-ST.

Posteriormente foi publicado o Decreto nº 47.781/2021 que alterou o art. 19 do Livro II do RICMS/RJ trazendo a regra de cálculo mensal em que o contribuinte substituído (comércio varejista) que venda para consumidor final deve observar para saber se há complementação ou restituição  do ICMS ST para este Estado. Contudo, para isto acontecer, o contribuinte deveria aguardar o ato normativo a ser editado pelo Secretário de Estado de Fazenda, conforme previsto no § 5º do artigo 19 do Livro II do RICMS/RJ.

Foi publicado  a Resolução SEFAZ nº 578/23 com os procedimentos relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST a serem observados a partir de 01.04.2024 pelo contribuinte substituído comércio varejista que apura o ICMS no regime normal ou no regime do Simples nacional.

As empresas obrigadas a EFD ICMS/IPI deverão levantar o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS mensalmente, além de fazer os lançamentos específicos para apurar em separado na EFD o complemento e a restituição do ICMS ST e ter maior controle dos XMLs de mercadorias recebidas e saídas no mês.

Quanto às empresas que apuram o ICMS dentro do Regime do Simples Nacional, foi criado o Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN) para calcular o ICMS ST complementar e restituir.

Neste curso será esclarecido as regras de apuração mensal do Complemento e Restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído comércio varejista que apure o ICMS no regime normal ou no regime do Simples Nacional .

 

Programa

Módulo 1 - Legislação de referência

Módulo 2 - Responsabilidade tributária

 2.1 – Quando não há convênio, protocolo ou termo de acordo

2.2 - Quando há convênio, protocolo ou termo de acordo

2.3 – Responsabilidade solidária

 2.4 – Fluxograma da responsabilidade tributária

 2.5 – NF-e emitida pelo contribuinte substituto e substituído

 2.6 – Optantes pelo Simples Nacional

 2.7 – Mercadorias passíveis de estarem sujeitas ao regime de substituição tributária

Módulo 3 - Espécies de substituição tributária do ICMS

 3.1 - Operações antecedentes

 3.2- Operações concomitantes. 

 3.3 - Operações subsequentes dentro do Estado

Módulo 4 – Regras de restituição e complemento do ICMS ST

4.1 – Art. 150, § 7º da Constituição Federal

 4.2 - STF no RE 593.849/MG

 4.3 – Lei nº 9.198/21, Decreto nº 47.781/2021 e a nova  Resolução nº 578/2023

Módulo 5 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista CRT 2 e 3

5.1 – Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e

-  Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e NÃO destinada a Consumidor a Final.

– Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e e/ou NFC-e DESTINADA a Consumidor a Final.

5.2 - Conceito de Imposto Presumido (Crédito)

5.3 - Conceito de Imposto  Efetivo (Débito)

5.4 - Levantamento do estoque mensal para cálculo do ICMS complementar ou ICMS a restituir

- Médias ponderadas dos valores do ICMS próprio estoque, ICMS ST e FCPST estoque calculadas mensalmente

5.5 – Demonstração do cálculo do ICMS complementar/Restituir

Módulo 6 - EFD ICMS/IPI

6.1 - Regras de lançamentos no Registro E110 e E111  referente ao ICMS ST/restituir, para que seja efetivado o aproveitamento na escrita fiscal do crédito referente ao ICMS-ST recolhido a mais e no caso apurado complemento do imposto no período

6.1.1 - Regras de compensação de saldos credores oriundo de ICMS-ST a restituir com saldos devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo

6.2 – Quando deverá ser   protocolado pedido de restituição de indébito relativo ao ICMS ST a restituir, nos termos do disposto na Resolução SEFAZ nº 191/2017

6.3 - Preenchimento dos Registros C180, C181, C185, C186, H030, 1250 e 1255 pelas empresas CRT 2  e 3

Módulo 7 – Novas regras de restituição do ICMS ST quando o fato gerador do ICMS  da operações subsequentes não se realizar por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria

Módulo 8 – Novas regras  Ressarcimento do ICMS ST nas operações interestaduais e desfazimento do negócio

Módulo 9 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista do Simples Nacional CRT 1

9.1 - Regras de lançamentos no Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN) para calcular o ICMS ST complementar e a restituir.

9.2 - Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e

Módulo 10 -  Casos específicos de restituição de ICMS ST

10.1 - A restituição pleiteada se refere às antecipações de pagamento do fato gerador presumido realizadas após 24 de outubro de 2016

10.2 – Quando a empresa  ajuizou, até  o  dia  24  de  outubro  de  2016,  ações  judiciais  com  objeto especificamente  coincidente  com  o  do  tema  n.º 201  do  repertório  de  casos  de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

 

 

 

Contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário, com ampla experiência na área fiscal. Especialista na defesa de autos de infração relacionados ao ICMS, atuou como instrutora de cursos sobre o ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Sócia fundadora da MG Treinamentos, é autora dos livros Regulamento do ICMS e Regulamento do ISS do Município do RJ. Mantém o Blog Dicas Tributárias e já publicou diversos artigos em revistas especializadas do setor. Também é criadora de conteúdo tributário e fiscal no canal da MG Treinamentos no YouTube.