Programa
Módulo 1 - Legislação de referência
Módulo 2 - Responsabilidade tributária
2.1 – Quando não há convênio, protocolo ou termo de acordo
2.2 - Quando há convênio, protocolo ou termo de acordo
2.3 – Responsabilidade solidária
2.4 – Fluxograma da responsabilidade tributária
2.5 – NF-e emitida pelo contribuinte substituto e substituído
2.6 – Optantes pelo Simples Nacional
2.7 – Mercadorias passíveis de estarem sujeitas ao regime de substituição tributária
Módulo 3 - Espécies de substituição tributária do ICMS
3.1 - Operações antecedentes
3.2- Operações concomitantes.
3.3 - Operações subsequentes dentro do Estado
Módulo 4 – Regras de restituição e complemento do ICMS ST
4.1 – Art. 150, § 7º da Constituição Federal
4.2 - STF no RE 593.849/MG
4.3 – Lei nº 9.198/21, Decreto nº 47.781/2021 e a nova Resolução nº 578/2023
Módulo 5 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista CRT 2 e 3
5.1 – Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e
- Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e NÃO destinada a Consumidor a Final.
– Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e e/ou NFC-e DESTINADA a Consumidor a Final.
5.2 - Conceito de Imposto Presumido (Crédito)
5.3 - Conceito de Imposto Efetivo (Débito)
5.4 - Levantamento do estoque mensal para cálculo do ICMS complementar ou ICMS a restituir
- Médias ponderadas dos valores do ICMS próprio estoque, ICMS ST e FCPST estoque calculadas mensalmente
5.5 – Demonstração do cálculo do ICMS complementar/Restituir
Módulo 6 - EFD ICMS/IPI
6.1 - Regras de lançamentos no Registro E110 e E111 referente ao ICMS ST/restituir, para que seja efetivado o aproveitamento na escrita fiscal do crédito referente ao ICMS-ST recolhido a mais e no caso apurado complemento do imposto no período
6.1.1 - Regras de compensação de saldos credores oriundo de ICMS-ST a restituir com saldos devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo
6.2 – Quando deverá ser protocolado pedido de restituição de indébito relativo ao ICMS ST a restituir, nos termos do disposto na Resolução SEFAZ nº 191/2017
6.3 - Preenchimento dos Registros C180, C181, C185, C186, H030, 1250 e 1255 pelas empresas CRT 2 e 3
Módulo 7 – Novas regras de restituição do ICMS ST quando o fato gerador do ICMS da operações subsequentes não se realizar por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria
Módulo 8 – Novas regras Ressarcimento do ICMS ST nas operações interestaduais e desfazimento do negócio
Módulo 9 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista do Simples Nacional CRT 1
9.1 - Regras de lançamentos no Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN) para calcular o ICMS ST complementar e a restituir.
9.2 - Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e
Módulo 10 - Casos específicos de restituição de ICMS ST
10.1 - A restituição pleiteada se refere às antecipações de pagamento do fato gerador presumido realizadas após 24 de outubro de 2016
10.2 – Quando a empresa ajuizou, até o dia 24 de outubro de 2016, ações judiciais com objeto especificamente coincidente com o do tema n.º 201 do repertório de casos de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.