Detalhes do Curso


Curso de Novas Regras de Complemento e Restituição do ICMS-ST/RJ. Por videoconferência

Regras introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23 que vão impactar o comércio varejista

Carga Horária: 8hs horas/aula

Frequência: Quinta-feira

Horário: 8h30 às 17h30

Formato: Presencial

Local: Auditório da MG Treinamentos na Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Data: 30/11

R$ 650,00

ou 10x de R$ 65,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 617,50


Informações Gerais

O STF desde 24.10.2016 no RE 593.849/MG havia fixado a  tese jurídica ao Tema 201 da sistemática de repercussão geral que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se o preço praticado pelo comércio varejista for inferior à base de cálculo de retenção do imposto, mas podendo o Fisco cobrar o complemento do ICMS ST se o valor da base de cálculo de retenção do imposto for menor do que o  preço efetivo praticado pelo comércio varejista na venda a consumidor final. 

O Estado do Rio de Janeiro, publicou no DOERJ de 09/03/2021 a Lei nº 9.198/2021 que acrescentou o art. 28-A à Lei n° 2657/96, de 26 de dezembro de 1996 prevendo a possibilidade de Complemento e Restituição do ICMS-ST.

Posteriormente foi publicado o Decreto nº 47.781/2021 que alterou o art. 19 do Livro II do RICMS/RJ trazendo a regra de cálculo mensal em que o contribuinte substituído (comércio varejista) que venda para consumidor final deve observar para saber se há complementação ou restituição  do ICMS ST para este Estado. Contudo, para isto acontecer, o contribuinte deveria aguardar o ato normativo a ser editado pelo Secretário de Estado de Fazenda, conforme previsto no § 5º do artigo 19 do Livro II do RICMS/RJ.

Foi publicado  a Resolução SEFAZ nº 578/23 com os procedimentos relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST a serem observados a partir de 01.04.2024 pelo contribuinte substituído comércio varejista que apura o ICMS no regime normal ou no regime do Simples nacional.

As empresas obrigadas a EFD ICMS/IPI deverão levantar o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS mensalmente, além de fazer os lançamentos específicos para apurar em separado na EFD o complemento e a restituição do ICMS ST e ter maior controle dos XMLs de mercadorias recebidas e saídas no mês.

Quanto às empresas que apuram o ICMS dentro do Regime do Simples Nacional, foi criado o Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN) para calcular o ICMS ST complementar e restituir.

Neste curso será esclarecido as regras de apuração mensal do Complemento e Restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído comércio varejista que apure o ICMS no regime normal ou no regime do Simples Nacional .

 

Programa

Módulo 1 - Legislação de referência

Módulo 2 - Responsabilidade tributária

 2.1 – Quando não há convênio, protocolo ou termo de acordo

2.2 - Quando há convênio, protocolo ou termo de acordo

2.3 – Responsabilidade solidária

 2.4 – Fluxograma da responsabilidade tributária

 2.5 – NF-e emitida pelo contribuinte substituto e substituído

 2.6 – Optantes pelo Simples Nacional

 2.7 – Mercadorias passíveis de estarem sujeitas ao regime de substituição tributária

Módulo 3 - Espécies de substituição tributária do ICMS

 3.1 - Operações antecedentes

 3.2- Operações concomitantes. 

 3.3 - Operações subsequentes dentro do Estado

Módulo 4 – Regras de restituição e complemento do ICMS ST

4.1 – Art. 150, § 7º da Constituição Federal

 4.2 - STF no RE 593.849/MG

 4.3 – Lei nº 9.198/21, Decreto nº 47.781/2021 e a nova  Resolução nº 578/2023

Módulo 5 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista CRT 2 e 3

5.1 – Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e

-  Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e NÃO destinada a Consumidor a Final.

– Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e e/ou NFC-e DESTINADA a Consumidor a Final.

5.2 - Conceito de Imposto Presumido (Crédito)

5.3 - Conceito de Imposto  Efetivo (Débito)

5.4 - Levantamento do estoque mensal para cálculo do ICMS complementar ou ICMS a restituir

- Médias ponderadas dos valores do ICMS próprio estoque, ICMS ST e FCPST estoque calculadas mensalmente

5.5 – Demonstração do cálculo do ICMS complementar/Restituir

Módulo 6 - EFD ICMS/IPI

6.1 - Regras de lançamentos no Registro E110 e E111  referente ao ICMS ST/restituir, para que seja efetivado o aproveitamento na escrita fiscal do crédito referente ao ICMS-ST recolhido a mais e no caso apurado complemento do imposto no período

6.1.1 - Regras de compensação de saldos credores oriundo de ICMS-ST a restituir com saldos devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo

6.2 – Quando deverá ser   protocolado pedido de restituição de indébito relativo ao ICMS ST a restituir, nos termos do disposto na Resolução SEFAZ nº 191/2017

6.3 - Preenchimento dos Registros C180, C181, C185, C186, H030, 1250 e 1255 pelas empresas CRT 2  e 3

Módulo 7 – Novas regras de restituição do ICMS ST quando o fato gerador do ICMS  da operações subsequentes não se realizar por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria

Módulo 8 – Novas regras  Ressarcimento do ICMS ST nas operações interestaduais e desfazimento do negócio

Módulo 9 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista do Simples Nacional CRT 1

9.1 - Regras de lançamentos no Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN) para calcular o ICMS ST complementar e a restituir.

9.2 - Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e

Módulo 10 -  Casos específicos de restituição de ICMS ST

10.1 - A restituição pleiteada se refere às antecipações de pagamento do fato gerador presumido realizadas após 24 de outubro de 2016

10.2 – Quando a empresa  ajuizou, até  o  dia  24  de  outubro  de  2016,  ações  judiciais  com  objeto especificamente  coincidente  com  o  do  tema  n.º 201  do  repertório  de  casos  de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

 

 

 

Contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário. Especializada em defesa de autos de infração do ICMS. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ. Autora do Blog Dicas Tributárias. Escreveu diversas matérias na área tributária e fiscal em revistas especializadas. Criadora de conteúdo tributário e fiscal  no canal da MG Treinamentos no Youtube.