Detalhes do Curso


Curso de Substituição Tributária do ICMS/RJ

ATUALIZADO COM AS REGRAS INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 578/23

Carga Horária: 8hs horas/aula

Frequência: Quarta-feira

Horário: 8:30 às 17:30

Local: Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Data: 19/02

R$ 650,00

ou 10x de R$ 65,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 617,50


Informações Gerais

Apresentar a legislação e orientar os participantes no cálculo e recolhimento do ICMS ST em operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária, através de exemplos práticos com as regras introduzidas pelo Convênio ICMS 142/18, com base na LC 87/96 e legislaçao do Estado do Rio de Janeiro.

Neste curso serão esclarecidas as regras de apuração mensal do Complemento e Restituição do ICMS-ST introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23 que são aplicáveis ao contribuinte substituído comércio varejista que apure o ICMS no regime normal ou no regime do Simples Nacional .

Módulo 1 – Regime de substituição tributária

1. Breve histórico e legislação aplicável

2. Contribuinte substituto e substituído dentro do ciclo de circulação de mercadorias

3. Hipóteses de inaplicabilidade do Regime de substituição tributária

4. Mercadorias sujeitas à substituição tributária

5. Base de cálculo

6. Alíquota aplicável

7. Quando usar Margem de valor agregado , PMPF e PMC

8. Princípio da não cumulatividade no regime de substituição tributária

9. Demonstração do cálculo do imposto retido

10. Recolhimento

11. Emissão da Nota Fiscal 

- Estabelecimento indústria ou importador (demonstração do XML com o ICMS próprio e retido)

- Estabelecimento atacadista (demonstração do XML )

- Estabelecimento varejista (demonstração do XML)

- CFOP ,CST  e CSOSN

- Demonstração da emissão da Nota Fiscal Eletrônica com mercadorias sujeitas ao regime 

– CEST 

12. EFD ICMS/IPI

- Regras de Lançamentos

13. Substituição tributária nas operações com mercadorias sujeitas ao regime apenas dentro do Estado

14. A substituição tributária nas operações interestaduais

- Aquisição de outro Estado com e sem Convênio ou Protocolo

- Diferencial de Alíquotas

15. Quando o imposto será cobrado do remetente ou do destinatário na entrada da mercadoria do território fluminense 

16. Ressarcimento do imposto e restituição

17. Devolução

18. Operações específicas com mercadorias sujeitas ao regime

19. Cálculo para contribuinte substituto enquadrado no Simples Nacional

 Módulo 2 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista - Resolução SEFAZ 578/23

1 .Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e

-  Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e NÃO destinada a Consumidor a Final.

– Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e e/ou NFC-e DESTINADA a Consumidor a Final.

2 . Conceito de Imposto Presumido (Crédito)

3 -.Conceito de Imposto  Efetivo (Débito)

4 .Levantamento do estoque mensal para cálculo do ICMS complementar ou ICMS a restituir

- Médias ponderadas dos valores do ICMS próprio estoque, ICMS ST e FCPST estoque calculadas mensalmente

5 .Demonstração do cálculo do ICMS complementar/Restituir

6. Escrituração na EFD e no Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN)

 

A contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário, com ampla experiência na área fiscal. Especialista na defesa de autos de infração relacionados ao ICMS, atuou como instrutora de cursos sobre o ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Sócia fundadora da MG Treinamentos, é autora dos livros Regulamento do ICMS e Regulamento do ISS do Município do RJ. Mantém o Blog Dicas Tributárias e já publicou diversos artigos em revistas especializadas do setor. Também é criadora de conteúdo tributário e fiscal no canal da MG Treinamentos no YouTube.