1. CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAÇÃO
2.CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO
3. PREENCHIMENTO DA GIA DE ACORDO COM AS FICHAS:
OPERAÇÕES PRÓPRIAS – Informações relativas à apuração do ICMS das operações próprias do estabelecimento.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA – Informações relativas ao ICMS retido, pelos contribuintes substitutos, localizados neste Estado, em favor do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de operações internas e pelos responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto por ocasião do recebimento de mercadorias sujeitas à substituição tributária, sem que a retenção tenha sido efetuada.
OUTROS ICMS DEVIDOS – Informações relativas ao ICMS recolhido em virtude de:
diferencial de Alíquotas na entrada interestadual de mercadoria destinada a consumo ou ativo fixo e na utilização, pelo contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra UF e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – Informações relativas às operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestações de serviços interestaduais.
ZONA FRANCA/ALC – Informações sobre remessas de produtos industrializados de origem nacional, com isenção do ICMS, destinados à Zona Franca de Manaus/Áreas de Livre Comércio.
SALDO CREDOR DE EXPORTAÇÃO – Informações dos contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e dos estabelecimentos que os receberem por transferência.
4. FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
5. GIA ICMS RETIFICADORA
6. AVISO AMIGÁVEL ELETRÔNICO
7. PENALIDADES
8. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DA GIA COM A NF-e