ICMS (com base na LC 87/96 e ênfase na legislação do Estado do Rio de Janeiro)
01.Princípio da não-cumulatividade
02. Formalidades a serem observadas no recebimento do documento fiscal eletrônico para validação do crédito
- Documentos inidôneos
- Nota Fiscal Complementar
03. Livro registro de entradas na EFD ICMS/IPI
- Documentos que podem ser lançados;
- Regras de lançamentos campo a campo;
- parametrização dos CFOPs e CST na visão do informante;
04. Bens do ativo imobilizado
05. Utilização dos saldos credores ( Novas Regras)
- Saldo credor decorrente de exportação;
- Saldo Credor acumulado por estabelecimento industrial;
- Compensação de saldos credores e devedores entere estabelecimentos da mesma empresa dentro do Estado;
- Da utilização de saldos credores acumulados;
- Da transferência de saldos credores acumulados;
- Cálculadora eletrônica para cálculo do Saldo credor acumulado;
- Regras de escrituração na EFD
06. Crédito Extemporâneo
07. Estorno e quando não cabe o crédito
08. Crédito presumido (exemplos de cálculo e novas regras de escrituração)
09. Aquisição de mercadoria de empresas optantes pelo simples nacional
10.Importação de mercadorias
11. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
12. Mercadorias com diferimento do imposto
13. Novas regras de escrituração com benefícios fiscais que exigem o estorno do crédito e nova regra de escrituração com benefício que permite a manutenção do crédito
IPI
01. Princípio da não–cumulatividade
02. Créditos básicos
03. Créditos incentivados
04. Créditos de outra natureza
05. Manutenção do crédito
05. Casos específicos
- aquisição de MP, PI e ME de comerciante atacadista não-contribuinte
- aquisição de MP, PI e ME por estabelecimento equiparado por opção
- insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes
- aquisição de empresa optante pelo Simples Nacional
- devolução e retorno
- importação de mercadorias
- Mercadorias recusadas pelo destinatário e enviadas a destinatário diferente
05. Estorno e hipóteses de vedação do crédito
- quebra de estoque
- furto ou roubo
- compra de ativo imobilizado
06. Crédito extemporâneo
07. Saldo credor
08. Crédito indevidamente lançado
09. Crédito presumido
PIS/COFINS de acordo com as novas regras da IN RFB nº 2.121/22 e Lei nº 14.592/2023
01. Diferença da não cumulatividade do ICMS e do IPI em relação a não cumulatividade do PIS/COFINS
02. Contribuintes obrigados à apuração não cumulativa
03. Empresas e as receitas dispensadas da não cumulatividade
04. Bens para revenda e conceito de insumos para a fiscalização
- STJ Resp 1.221.170
- Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF;
- Parecer Normativo COSIT nº 5/2018
05. Energia elétrica e térmica
06. Despesas com Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
07. Arrendamento mercantil
08.Depreciação e Amortização
09. Devolução de vendas e de compras
10. Gastos com armazenagem
11. Fretes na entrada e saída
12. Saldo não utilizado
13. Créditos presumidos (estoque de abertura, agroindústria e transporte de cargas)
14. Métodos previstos para o cálculo da proporcionalidade
15. Créditos para as empresas exportadoras
16. Créditos decorrentes de importação
17. Bonificação
18. Casos de suspensão e alíquota zero que impedem a utilização do crédito
19. Produtos monofásicos e sujeitos à substituição tributária – tabelas da EFD do PIS/COFINS
21. Compensação e ressarcimento
22. Zona Franca de Manaus - Alíquotas diferenciadas
23. Soluções de consulta da SRF e decisões do CARF sobre insumos
24. Bens do Intangível
25. Crédito extemporâneo
26. Regras de lançamentos dos créditos na EFD Contribuições
27. Base de cálculo dos créditos
- Parecer Cosit 10/2021, IN RFB nº 2.121/22 e Lei nº 14.592/2023