Detalhes do Curso


Curso Intensivo do Simples Nacional. Curso por videoconferência

Aspectos Tributário, fiscal e contábil

Carga Horária: 14hs horas/aula

Frequência: Segunda feira e terça-feira

Horário: 9:00hs às 18:00hs no dia 27/01 e 9:00hs às 16:00hs no dia 28/01

Local: Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Datas: 27/01 e 28/01

R$ 750,00

ou 10x de R$ 75,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 712,50


Informações Gerais

Orientar os participantes a apurar e recolher os tributos incluídos no regime de tributação do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/16 e Resolução CGSN 140/18, esclarecendo em que Anexo deve tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP, com a utilização de exemplos práticos.

Esclarecimento quanto aos aspectos fiscais e contábeis  no cumprimento das obrigações acessórias.

Módulo I – Noções Introdutórias

- O que é Simples Nacional;

- A quem compete regulamentar o Simples Nacional;

- O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno

porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional;

- Tributos inseridos no Simples Nacional;

- Tributos recolhidos fora do Simples Nacional;

- Limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional;

- Sublimite

- O que é o RBA e RBAA?

- Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional;

- Agendamento da opção pelo Simples Nacional;

- Exclusão.

Módulo II – Receita Bruta

O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional;

- Inclusão e exclusões da receita bruta;

- Para fins de enquadramento no Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta de qual ano-calendário?

- Momento do reconhecimento das receitas, na condição de base de cálculo do Simples Nacional;

- Receitas de aplicações financeiras; 

- vendas canceladas;

- descontos incondicionais;

- As gorjetas; 

- Despesas e custos que no processo produtivo ou na prestação do serviço;

- Venda de bens do ativo imobilizado; 

- Venda a prazo;

-  Vendas a prazo financiadas; 

- Os valores de ICMS pagos por substituição tributária entram na conta do limite anual de receita bruta do substituto?

- Os valores de IPI entram na conta do limite de receita bruta anual de uma indústria que pretende optar pelo Simples Nacional?

-  Verba de patrocínio; 

- Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual; 

- Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?

- Troca de mercadorias. 

Módulo III - Substituição tributária, tributação monofásica, retenção de ISS, imunidade e incentivos fiscais

- Contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS na condição de contribuinte substituto e substituído;

- Contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária ou tributação monofásica de PIS/Pasep e da Cofins;

- Tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária;

- Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional?

- Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária?

- Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?

- Na condição de optante, quando poderá aproveitar a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão;

- Na condição de optante pelo Simples Nacional, como poderá aproveitar a redução de tributos da cesta básica.

Módulo IV – Cálculo

Em que Anexo deve tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP;

- Segregação de receitas 

- Cálculo do valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018;

- Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade (alíquota nominal, alíquota efetiva);

-  Preenchimento das informações no aplicativo de cálculo quando o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional;

- Recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais;

- As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa ou competência;

- O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional’

- Quando a contribuição patronal previdenciária (CPP) não está incluída no Simples Nacional;

- O enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional;

- A tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional;

- Receita de mercado interno e exportação;

- Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda;

- Compensação e restituição;

- ICMS:

a)Regras do ICMS ST;

b)Como utilizar corretamente o CSOSN;

c) Operações tributadas fora do Simples Nacional;

d)Redução do ICMS;

e)Regras de emissão da NF-e quando ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00;

f)As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional? 

g)Destda; 

h)Impedimento de recolher o ICMS no Simples nacional e obrigações acessórias.

- ISS:

a)Regras de retenção do imposto;

b)Qual o município é devido o imposto;

c)Hipóteses de deduções da base de cálculo do ISS.

- PIS e COFINS:

a)créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

b)Exportação;

c) Regime monofásico e substituição tributária;

d) Haverá retenção do Pis, Cofins, CSLL, IR e INSS quando a empresa do Simples for prestador ou tomadora do serviço?

-  Retenção de INSS:

a) Implantação do EFD Reinf e DCTFWEB para as retenções do anexo IV

Módulo V – Obrigações acessórias

- Os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;

- Emissão de NF-e, NFC-e, NFS e CT-e;

- A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigadas a cumprir as obrigações principais e acessórias por meio de certificação digital?

- PGDAS-D e Defis

- Ecrituração contábil:

a) Registros e Controles das Operações e Prestações

b) Escrituração

c) Critérios e Procedimentos Contábeis

d) Demonstrações Contábeis

e) Plano de Contas Simplificado

Módulo VI - Compensação/restituição

Módulo VII – Parcelamento 

Módulo VIII – MEI

- Definições;

- Início de atividade;

- Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos; Abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI);

- Documento de Arrecadação (DAS);

- Contratação de Empregado;

- Obrigações Acessórias;

- Dispensa de obrigações acessórias;

- MEI que não contrata empregado;

- Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN - SIMEI);

- Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física

- Certificação Digital para o MEIs;

- Desenquadramento;

- Há retenções nos serviços realizados pelo MEI?

- Parcelamento.

 

 

 Empresários , gerentes, administradores de empresas ME e EPP, profissionais de contabilidade, departamento fiscal,  consultores, advogados e demais interessados.

Ana Cristina Martins Pereira e Cristiane Soares de Oliveira

Ana Cristina Martins Pereira.Advogada, pós-graduada em Direito Tributário. Professora da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ.

Cristiane Soares de Oliveira.Contadora. Professora de GRADUAÇÃO na UNISUAM nas áreas Contábeis, Administração e Gestão de Recursos Humanos. Atua no Departamento Pessoal,  há mais de 20 anos.