Detalhes do Curso


CURSO DE ICMS DESONERADO

Resolução SEFAZ nº 13/2019 e Portaria SUCIEF nº 55/2019

Carga Horária: 6hs horas/aula

Frequência: Sexta-feira

Horário: 9:00hs às16:00hs

Local:Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Data: 10/05

R$ 100,00

 

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 95,00


Informações Gerais

Esclarecer as fórmulas para se chegar ao ICMS desonerado e a demonstração dentro do XML da NF-e e NFC-e por benefício fiscal. O contribuinte que usufrui de benefícios de natureza tributária, dispostos no manual instituído pelo Decreto nº 27.815/01, no preenchimento de NF-e e NFC-e deverá observar a Resolução SEFAZ nº 13/2019 que inclui a partir de 01.07.2019 o Anexo XVIII na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Além disso, serão demonstrados os lançamentos do ICMS desonerado dentro da EFD ICMS/IPI e as novas regras de escrituração de operações com benefícios fiscais.

- Empresas obrigadas de acordo com o CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e a demonstrar o ICMS desonerado nos documentos fiscais e na EFD CMS/IPI.

- Requisitos dentro do XML da NF-e e NFC-e a serem observados

- Demonstração do valor do ICMS desonerado quando não é deduzido do total da nota

- Hipóteses que o valor do ICMS desonerado é abatido do total do documento fiscal

- Aplicação da fórmula da desoneração do ICMS no passo a passo:

a) com benefício de isenção;

b) com benefício de redução de base de cálculo quando o percentual de redução de base de cálculo esteja previsto expressamente na norma concessiva;quando há redução de base de cálculo por meio de correspondência a alíquota ou carga tributária reduzida, quando a norma concessiva contiver apenas previsão de redução de alíquota;

c) Quando há diferimento do ICMS

- Novas Regras de lançamentos na EFD ICMS/IPI com benefícios fiscais com as seguintes naturezas:

a) “ Tributação sobre Faturamento”, “ Tributação sobre Receita” ou “ Tributação sobre Saída”;

b) “ Crédito presumido”;

c) “ Repasse do Crédito Fiscal” ou “ Transferência de saldo credor acumulado”

d) “Redução da base de cálculo”, “Redução de alíquota”, “Isenção” ou “Não incidência”;

e) “ Diferimento”;e 

f) “ Inexigibilidade de estorno de crédito”

 

Contabilistas, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, setor de recebimento, faturamento, comercial e financeiro e demais profissionais envolvidos com documentos eletrônicos.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário. Especializada em defesa de autos de infração do ICMS. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ. Autora do Blog Dicas Tributárias. Escreveu diversas matérias na área tributária e fiscal em revistas especializadas. Criadora de conteúdo tributário e fiscal  no canal da MG Treinamentos no Youtube.